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    Governo disponibiliza o Auxílio Emergencial durante o período de crise

    Benefício pode auxiliar trabalhadores do setor de bares e restaurantes

    Por Michelly Lelis | 08 de Abril 2020


    Na última terça-feira (07), o Governo liberou o Auxílio Emergencial, benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, com o objetivo de fornecer proteção emergencial durante a crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID-19. O benefício é no valor de R$600,00 e deve ser pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. No entanto, para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago será de R$1.200,00, por mês. 
     
    As pessoas que estavam no Cadastro Único, até o dia 20 de março, e que atende as regras do Auxílio, bem como quem recebe o Bolsa Família, desde que seja mais vantajoso, receberá o benefício sem precisar se cadastrar no site da CAIXA. Já as pessoas que não estavam no Cadastro Único, até a data informada, mas que têm direito ao auxílio devem ser cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou através do APP Caixa | Auxílio Emergencial. Após o cadastro, o benefício será analisado. Fique atento: o site o APP pertencem ao Governo Federal. Procure pelos sites oficiais! 
     
    O setor de bares e restaurantes possui diversos funcionários que trabalham de forma autônoma e possui o direito do benefício, seja freelances de eventos, bartenders, baristas, hostes, promotoras e demais funções. Para isso, é necessário possuir mais de 18 anos; não ter emprego formal; não ser beneficiário (previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, que não seja o Bolsa Família); renda familiar de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$28.559,70; estar desempregado ou ser MEI, contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único. 
     

     

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