Lei Cidade Limpa
Em vigor há mais de 10 anos, a lei abrange todos os estabelecimentos
Por Michelly Lelis | 28 de Maio 2020
Em vigor desde 2007, a Lei Cidade Limpa é um regulamento que ordena a paisagem do munícipio de São Paulo. Lei nº 14.224 proíbe a propaganda em outdoors na cidade, além de regular o tamanho de letreiros e placas de estabelecimentos comerciais, além de muros, coberturas e laterais de lotes urbanos e publicidade em bicicletas, motos, ônibus e carros. Assim, o objetivo da Lei é reforçar a segurança dos pedestres e motoristas e facilitar o acesso aos serviços públicos de interesse público.
Este texto, acrescido do decreto regulamentador nº 47.950, visa recuperar certos direitos fundamentais da cidadania que haviam se perdido com o tempo. A aplicação permite diminuir a poluição visual que há tentos anos prejudica o bem-estar e promover uma melhor gestão dos espaços que, por concessão pública, poderão ter mobiliário urbano com propaganda. Além disso, há uma padronização, simplificação e redução dos anúncios indicativos, peças que seguem normas relativas à testada de seus imóveis. Como:
• Anúncio indicativo: aquele que identifica, no próprio local da atividade, o estabelecimento ou os profissionais que dele fazem uso.
• Anúncio especial: aquele com finalidade cultural, educativo ou imobiliário, como banner de teatro, faixa de trânsito, cartaz de venda ou aluguel de imóvel e propaganda eleitoral, cuja exposição é regida por lei federal.
• Anúncio de cooperação com o poder público: aquele que resulta em parceria estabelecida entre um órgão governamental e represente da iniciativa privada ou entidade da sociedade civil.
A Lei Cidade Limpa também apresenta regras para colocação de anúncios indicativos nas fachadas dos imóveis. A partir disso, cada estabelecimento só poderá ter na fachada um único anúncio indicativo com todas as informações necessárias ao público. O anúncio deve ter um tamanho máximo, definido segundo a dimensão da testa. O tamanho aceito aparece descrito no respectivo carnê do IPTU. Para facilitar o cálculo do anúncio indicativo permitido, a lei agrupou os imóveis de São Paulo em três categorias:
• Imóvel pequeno: aquele que possui testada inferior a 10m. Nesse caso, a área total do anúncio com o nome do estabelecimento não poderá ser maior do que 1,5m².
• Imóvel médio: aquele imóvel cuja testada é igual ou superior a 10m e inferior a 100m lineares. Assim, o tamanho máximo permitido para a colocação de placa com o nome do estabelecimento será de 4m².
• Imóvel grande: aquele estabelecimento que possui testada de tamanho igual ou superior a 100m lineares. Esse tipo de imóvel poderá receber dois anúncios indicativos em sua fachada. No entanto, a área total de cada um deles não poderá ultrapassar 10m² e serem separados por uma distância mínima de 40m.
Além disso, também existe uma regra que determina o avanço máximo de um anúncio indicativo sobre o passeio público. Cada anúncio indicativo só poderá avançar até 15cm sobre a calçada ou passeio público, se o imóvel estiver no alinhamento. A placa deverá também estar a uma altura mínima de 2,20m do solo. Alguns estabelecimentos também adotam o uso de totens. Esse suporte não poderá ter mais do que 5m de altura, incluindo a base de sua estrutura e a área de total do anúncio.
Portanto, segundo as novas regras, fica totalmente proibida a colocação de peças de propaganda em ruas, parques, praças postes, torres, viadutos, túneis, faixas acopladas à sinalização de trânsito, laterais de prédios sem janelas e topos de edifícios, além de veículos automotores. O site da Prefeitura, subprefeituras e a Central de Atendimento 156 disponibilizam mais informações e esclarecimentos sobre a Lei Cidade Limpa. O não-cumprimento da lei implica uma série de sanções, como intimação, multa, multa com reincidência, cancelamento de licença/autorização e remoção do anúncio.