Lei do Psiu
Lei pode multar bares e restaurantes em razão do barulho
Por Michelly Lelis | 28 de Maio 2020
Visando a harmonização da convivência entre estabelecimentos comerciais e moradores, o Programa de Silêncio Urbano (PSIU) fiscaliza bares, boates, obras, restaurantes, instituições de ensino, templos religiosos, bailes funk/pancadões e assemelhados. No entanto, a Lei não permite a vistoria em residências. Apesar disso, a Lei 16.402, de 23 e março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16, foi preconizado no art. 146 que fica proibida a emissão de ruídos produzidos por qualquer meio ou por qualquer espécie, com nível superior aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou na subprefeitura da região. A fiscalização dos locais é feita pela Polícia Militar e Civil, além da Guarda Civil Metropolitana, Vigilância Sanitária, Centro de Engenharia de Tráfego (CET) e do Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru). Segundo a Prefeitura de São Paulo, foram feitas mais de 33 mil reclamações de excesso de barulho na capital, além de 394 bares fechados por descumprimento da lei e R$18,5 milhões em multas.
Além disso, o art. 147 determina que os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas e que funcionam com portas, janelas ou quaisquer vãos abertos, terraços, varandas ou espaços semelhantes, não poderão funcionar entre 1h à 5h. O art. 148 estabelece as penalidades aplicáveis aos infratores, que preveem desde a imposição de multas e intimações até o fechamento administrativo com reforço policial. Os valores variam de R$8.000,00 a R$30.000,00, sendo corrigidos pelo IPCA.
Dentro do PSIU há outras duas leis vigentes: Primeira Hora e Ruído. A Primeira exige que o estabelecimento com funcionamento após à 1h tenha isolamento acústico. Já a segunda controla o número de decibéis emitidos nos locais durante o dia e a noite. Por exemplo, em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis entre 7h às 22h. Das 22h às 7h, o limite cai para 45 decibéis. Em zonas mistas, são permitidos até 65 decibéis durante o dia e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h. Já nas áreas industriais, o limite é de 70 decibéis entre 7h e 22h e até 60 decibéis durante a madrugada.
Por meio do Decreto nºs 57.665 e 57.666 confere as 32 Prefeituras Regionais a competência para fiscalizar o cumprimento das leis que tratam dos parâmetros de incomodidade, inclusive, no que tange à emissão de ruídos provenientes de aparelhos de som instalados em veículos automotores estacionados. O decreto foi aplicado pelo Prefeito João Dória, com o objetivo de agilizar e aperfeiçoar a execução da fiscalização.
Como funcionam as vistorias?
A programação da fiscalização é feita com antecedência, pois precisam da participação de outros órgãos, como a Polícia Militar e Guarda Civil Metropolitana. As medições de ruídos obedecem aos níveis de ruídos impostos pela Lei 16.402/16 e à metodologia prevista pela NBR 10.151/00, podendo ser realizadas em frente ao local denunciado ou na residência de quem denuncia.
Como denunciar?
Como dito, as denúncias são realizadas pelo telefone 156, pelo Portal da Prefeitura ou nas Prefeituras Regionais. Para que a ação tenha maior eficácia, é necessário informar o endereço completo do estabelecimento que está provocando o incômodo, horário e tipo de atividade. O denunciante deve se identificar fornecendo o nome completo, endereço e telefone, sendo estes dados pessoais mantidos sob sigilo.
Bar Legal
A Portaria 16/2017, da Secretaria Municipal de Coordenação das Prefeituras Regionais institui o Programa “Bar Legal”. Os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas comprometem-se de forma irrevogável e irretratável a adotar ações que alcancem tais intuitos. Assim, há a preservação e promoção do sossego público através de ações como o respeito ao horário de funcionamento e aos limites de ruídos.