Saiba como agir caso o cliente faça uso de notebooks e aparelhos eletrônicos em seu estabelecimento comercial Eventos BaresSP 570x300 imagem
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    Saiba como agir caso o cliente faça uso de notebooks e aparelhos eletrônicos em seu estabelecimento comercial

    Os donos e funcionários devem adotar uma metodologia cortês e amigável

    Por Dr. Percival Maricato e Dr. Julio Gomes | 27 de Fevereiro 2024


    "Inicialmente, é preciso reconhecer que bares e restaurantes, principalmente bares, sempre foram vistos pela sociedade como locais também de descanso e lazer. Muitas pessoas os frequentam para reuniões com a família, com amigos, para ler jornal ou revista. Alguns bares até estimulam isso, não poucos disponibilizam jornais e revistas a clientes. Os estabelecimentos de muito fluxo não apreciam o tipo de cliente que se demora nas mesas ou balcão, pois a rotatividade em determinados estabelecimentos deve ser dinâmica.
     
    Mais recentemente tivemos a onda de equipamentos eletrônicos, que substituíram as mídias impressas. Alguns estabelecimentos mantiveram a disputa por esses clientes, oferecendo inclusive pontos onde esses equipamentos podem ser recarregados. Mas nem todos apreciam e alguns acham inconveniente e querem proibir o abuso por parte do cliente. De fato, há clientes que se demoram demais, fazem parte do home office no bar, organizam reuniões virtuais e até presenciais, e então ultrapassam os limites de tolerância possível, cometem o que se pode chamar de abuso de direito (art. 187 do Código Civil), violam a boa-fé que é obrigatória nas relações de consumo.
     
    Não é nenhuma novidade que os bares e restaurantes são constantemente escolhidos como ambientes alternativos dos profissionais que têm suas atividades, em muitas vezes, centradas no trabalho remoto e, dessa forma, dispensam a necessidade de um escritório convencional.
     
    No entanto, essa situação pode vir a se tornar algo prejudicial ao estabelecimento, pois sabemos que os Bares e Restaurantes se destinam a outro fim, as ocupações das mesas desse tipo de estabelecimento, não deve se destinar a uma estação de trabalho para àqueles que exercem suas atividades através do trabalho remoto. 
     
    Óbvio, que não é razoável, que um cliente adentre no estabelecimento com intuito de ocupar uma mesa por longo período de tempo, fazendo uso de um notebook para exercer a sua atividade profissional, sem que consuma qualquer produto daquele estabelecimento, ou consumindo um mínimo pouco significativo para obter-se um faturamento suficiente para pagar as contas
     
    Mas o maior problema é como o dono e funcionários do estabelecimento devem reagir perante esse tipo de situação? E então, como evitar que isso ocorra? Que pode fazer o proprietário para evitar ou impedir a continuidade dessa prática? 
     
    Pois bem, o primeiro ponto, é deixar claro que sempre nos limites daquilo que é razoável, convém o proprietário admitir, pode ser considerado direito do cliente que usa o estabelecimento, autorizado pelos órgãos públicos para receber públicos. Não se pode proibir, pelo menos em bares, que um cidadão o adentre, peça um café e dê uma olhada no celular, no jornal, no computador.
     
    O que o proprietário pode fazer é impedir o abuso. Para tanto, pode começar colocando informações, de forma educada, pelas paredes, na porta, no cardápio, enfim, em lugares visíveis, o que é ou não admitido pelo estabelecimento. Assim, o consumidor estando consciente da informação a ele prestada, poderá optar em permanecer naquele restaurante ou procurar outro estabelecimento que atenda aquilo que ele deseja. 
     
    No estabelecimento, exceto o que é regulamentado por lei e pelo princípio do razoável, do proporcional, quem manda é proprietário, que também pode usar desses princípios e é o que pode ser entendido como liberdade econômica e livre iniciativa.
     
    Digamos que é razoável o cliente pedir um café e ler algo por uns dez minutos. Mas não seria nada razoável ele demorar meia hora ou mais.
     
    Todavia, é sempre importante que o comerciante informe previamente o cliente sobre as políticas do estabelecimento, é indispensável que as restrições sejam comunicadas, de forma clara e objetiva, antes de o cliente sentar-se à mesa ou fazer pedidos.  
     
    Por outro lado, não é difícil imaginar que sempre haverá aquele consumidor, que mesmo ciente das políticas internas do estabelecimento, ainda buscará resistir às regras que lhe foram previamente informadas. Nessa situação, como deverá agir o dono do estabelecimento?
     
    Bom, o primeiro ponto a se ressaltar é que toda a abordagem deve primar pela educação, delicadeza e cortesia. Não nos esqueçamos que precisamos dos clientes, e de ter boa imagem. Não podemos tratar as pessoas como se elas só pudessem acessar o estabelecimento para gastar, consumir rapidamente e "cair fora".
     
    Os donos e funcionários dos bares e restaurantes devem sempre adotar uma metodologia cortês e amigável na abordagem, evitando sempre uma conduta agressiva e destemperada, pois o cliente pode se sentir constrangido, episódio pode vir a público, pode haver uma altercação mais séria etc.
     
    Para evitar certa antipatia do cliente, pode-se abordar este, fazendo uso de técnicas educativas. Uma delas, é orientar os garçons e atendentes, a comparecerem com certa periodicidade na mesa daquele cliente que esteja usando notebook, e questionando-o se este quer alguma coisa, estimulando o consumo.
     
    Caso se note que, o cliente se mantém no local sem consumir nada, e fazendo uso de notebook para exercer sua atividade profissional ou para outros fins, na mesa onde deveria estar consumindo os produtos do estabelecimento, pode abordá-lo novamente, mas dessa vez, informando-o gentilmente sobre as regras da casa, e que não é permitido a ocupação das mesas exclusivamente para uso de aparelhos eletrônicos como Notebook, Tablet etc. (às vezes o cliente pode ter passado despercebido pelo informativo na entrada do estabelecimento).
     
    Outrossim, sempre bom também o estabelecimento fazer uso do bom senso em determinadas situações, analisando caso a caso, verifique se aquele cliente está fazendo reuniões que incomodem os demais clientes que estejam consumido no local, se aquele consumidor está prejudicando a rotatividade das mesas, veja quanto tempo o cliente está ocupando a mesa sem consumir qualquer produto e então pode-se até explicar a ele a norma do bar e que ele vive de consumo etc. 
     
    Importante deixar claro sempre que tal conduta, de exigir do cliente razoabilidade, atendimento a normas, não se faz apenas no interesse do estabelecimento, mas também dos clientes. A grande maioria vai ao mesmo para consumir, quer encontrar mesas e locais para ficar, sentar-se, e por óbvio que não é justo que alguém transforme o espaço em um escritório. 
     
    Em caso de resistência, sabemos que infelizmente há pessoas que não se conduzem com cortesia, podem gerar alguma encrenca, cabe ao proprietário avaliar se vale a pena prosseguir ou por a conduta do cliente nas perdas do dia. Se ele voltar, insistir, e se abusar, pode proibir sua entrada ou chamar a polícia, outros desgastes que devem ser avaliados. Se o problema for a mídia cabe ao proprietário saber se defender, dizendo que não hostilizou o cliente, apenas exigiu que ele respeitasse os demais clientes, no limite defender seu direito a ter um negócio que fature o suficiente para pagar suas contas, salários dos trabalhadores, impostos do governo, aluguel, fornecedores, luz, água etc."
     
    Escrito por Dr. Percival Maricato e Dr. Julio Gomes
    Maricato Advocacia
     
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