Lei Antifumo
Estabelecimentos podem receber advertência, multa e até interdição
Por Michelly Lelis | 01 de Maio 2020
Em 2011 foi aprovada a Lei Antifumo que proíbe, entre outras coisas, fumar em ambientes fechados públicos e privados. Apesar de ser regulamentada apenas em 2014, a Lei 12.546 impede o ato de fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais em uso coletivo, público ou privado, como halls de entradas e corredores de condomínio, por exemplo, como também bares, restaurantes e clubes. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos comerciais podem ser multados e até perder a licença de funcionamento.
A lei tem como objetivo de influenciar os hábitos da população brasileira, composta por fumantes. Além disso, extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros, mesmo nos pontos de venda, onde era permitida publicidade em displays. Sendo assim, liberado apenas a exposição do produto acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo. Os fabricantes devem aumentar no próprio produto os espaços para avisos sobre os danos causados pelo tabaco, ou seja, ocupar 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais.
No entanto, a lei permite fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, áreas abertas de estádio de futebol, vias públicas e tabacarias, que devem ser voltadas especificamente para esse fim. Entre as exceções também estão curtos religiosos, onde os fiéis podem fumar caso faça parte do ritual. Os estabelecimentos serão fiscalizados e podem receber advertência, multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão e até mesmo serem interditados e terem sua autorização de funcionamento cancelada.