Vem aí o 2º Prêmio Gastronomia Social Paulistana
Inscrições até o dia 04 de Setembro
Por Janaina Maximo | 29 de Agosto 2024
O Observatório da Gastronomia, que faz parte da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, junto com toda a sociedade, tem o prazer de apresentar as categorias do prêmio deste ano, que celebra as iniciativas que usam a gastronomia como ferramenta de transformação social.
Este ano, o prêmio reconhece projetos em três categorias fundamentais:
Educação e Qualificação Profissional em Gastronomia: Tem como objetivo destacar iniciativas que capacitam e formam novos profissionais na área da gastronomia. Se você está preparando pessoas para o mercado de trabalho, transformando vidas através do conhecimento e da prática culinária, esta é a sua categoria!
Empreendedorismo e Geração de Renda: Aqui, celebramos aqueles que estão criando oportunidades de negócios sustentáveis e gerando emprego através da gastronomia. Se o seu projeto incentiva o empreendedorismo e transforma ideias em fontes de renda, esta categoria é para você!
Direito Humano à Alimentação: Premia iniciativas que garantem o acesso ao alimento como um direito fundamental. Se o seu projeto está combatendo a fome, promovendo a segurança alimentar e assegurando que todos tenham acesso a refeições dignas, esta é a sua chance de ser reconhecido.
Estamos em busca de projetos que não apenas alimentam, mas que também empoderam, educam e geram oportunidades. Se você tem um negócio social ou uma organização que se encaixa em uma dessas categorias, inscreva-se e mostre o impacto que você está criando na cidade de São Paulo.
Não perca essa chance de fazer parte de um movimento que está transformando vidas e ajudando a construir um futuro melhor através da gastronomia.
Inscrições até o dia 04 de Setembro:
Link Inscrição:
Link Edital:
Documentação Necessária para Inscrição para o 2º Prêmio Gastronomia Social Paulistana:
Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cnpj);
Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva Com Efeito de Negativa, Relativa Às Contribuições Previdenciárias e Às de Terceiros, Emitida Pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Certidão Fgts
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Em Vigor do Proponente – Devidamente Arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas – ou Equivalente para os Empresários Individuais e Micro Empreendedores Individuais, Conforme a Respectiva.