Protocolo Não se cale para Bares e Restaurantes
"Não se cale" - capacitação no combate à violência contra mulheres
Por Redação Bares SP | 22 de Agosto 2023
O Governo de São Paulo construiu uma política pública para combater a violência contra a mulher em bares, baladas, restaurantes, casas de espetáculos, eventos e similares. O protocolo “Não se cale” é o mais novo aliado da população para enfrentar essas situações.
As inscrições individuais estão disponíveis no site da campanha Não Se Cale, basta preencher o formulário.
A certificação é exigida pelas leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e visa preparar os estabelecimentos a identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual.
A capacitação funcionários de bares, restaurantes e congêneres tem prioridade nas inscrições. Estima-se que 1,5 milhão de profissionais atuem nos setores de entretenimento, lazer e gastronomia e também nos servidores do sistema de segurança, assistência social e saúde de todo o Estado. Contudo, trabalhadores de outros setores também poderão ocupar essas vagas.
Os módulos do curso abordam conteúdos de conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de Segurança, Saúde e Assistência preparados pelo Governo de São Paulo em parceria com a Univesp, podendo ser cursados por funcionários de todos os estabelecimentos que se interessarem pela proteção da mulher, ou seja, não apenas funcionários de bares, restaurantes e congêneres, visto que os módulos trazem conceitos e informações comum à todos, com uma especificidade, no final do curso para atender as peculiaridades das leis.
"Vamos fazer juntos o combate à violência contra as mulheres. Tenho certeza que a gente vai entregar, daqui a alguns anos, uma situação muito melhor do que a gente recebeu e que São Paulo vai se tornar referência em políticas para a mulher", declarou o governador Tarcísio de Freitas durante a solenidade de lançamento do protocolo, no Palácio dos Bandeirantes.
Para estimular a capacitação e o uso dos materiais de comunicação oficiais da campanha, a Secretaria de Políticas para a Mulher também criou o Selo Estabelecimento Amigo da Mulher e o prêmio que leva o mesmo nome.
O Selo terá três categorias distintas – ouro, prata e bronze – e terá validade anual. Os critérios serão indicados em resolução estadual para graus de complexidade das ações adotadas pelo estabelecimento. A partir de 2024, aqueles que já tiverem obtido a certificação ouro poderão participar da premiação a partir de edital de chamamento público.
A capacitação é totalmente online, interativa e o aluno pode fazê-la conforme sua disponibilidade e ritmo. As aulas serão disponibilizadas a partir do dia 1º de setembro. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas, conforme calendário:
Turma III - Remanescentes de Bares, Restaurantes e congêneres e demais estabelecimentos
> Início em 01/12/2023
> Término em 01/01/2024
*Não se Cale*
Agora, a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade e que, agora, passa a ser adotado em São Paulo e divulgado amplamente pelo poder público e entidades empresariais e comerciais. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.
Diante da solicitação ou situação suspeita de assédio contra uma mulher, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro – longe do agressor –, oferecer acompanhamento até o carro da pessoa ou veículo por ela acionado para sair do local. Caso haja necessidade, a polícia ou o SAMU, dependendo da situação, poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher, orientando-a sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos, desde que a vítima seja capaz.
O protocolo foi instituído por meio do Decreto nº 67.856, assinado durante o evento e publicado em Diário Oficial de 2 de agosto. O texto regulamenta as leis estaduais 17.621/2023 e 17.635/2023 e é fruto da articulação intersecretarial com a sociedade civil, sob liderança da Secretaria de Políticas para a Mulher.
O cumprimento da legislação será fiscalizado pelo Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo). Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) - atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.
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