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    Prefeito sanciona Lei que proíbe o fornecimento de pratos e talheres plásticos

    A Lei deve entrar em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2021

    Por Michelly Lelis | 01 de Maio 2020


    Em janeiro de 2020, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou a lei que proíbe o fornecimento de copos, pratos e talheres de plásticos na cidade. De acordo com o texto aprovado pela Câmara Municipal no dia 10 de dezembro de 2019, fica proibido o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões descartáveis feitos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e padrarias, entre outros estabelecimentos comerciais.
     
    Após a proibição do fornecimento de canudos plásticos em estabelecimentos (saiba mais), o prefeito enfatiza o compromisso que deve ser feito com o ambiente. "A lei que proibiu os canudos plásticos preparou a população e mostra que é viável que outras leis como essa venham. Essa sanção social vem com uma mudança de padrão para evitar a explosão dos gases de efeito estufa presentes nos aterros sanitários", comentou Bruno Covas.
     
    Além dos lugares já mencionados, a legislação também se aplica para espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, eventos culturais e esportivos de qualquer espécie. Em substituição aos itens plásticos podem ser fornecidos outros com a mesma função elaborados de materiais biodegradáveis, compostáveis e/ou reutilizáveis. As penalidades para quem não obedecer às novas regras vão de advertência e intimação para regularizar a atividade até multa e fechamento administrativo do estabelecimento. A lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
     

     

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