Política de resíduos sólidos para bares e restaurantes
O descarte correto de resíduos sólidos de bares e restaurantes
Por Michelly Lelis | 02 de Junho 2020
O descarte correto dos resíduos sólidos urbanos e das embalagens pós-consumo, e a reciclagem no Brasil ainda é um assunto que precisa ser abordado. Em 2010, o governo federal estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, para o enfrentamento da geração e do manejo inadequado dos resíduos sólidos. O objetivo é realizar a prática de hábitos de consumo sustentável, aumento da reutilização e da reciclagem dos materiais.
De acordo com a Secretaria Nacional de Saneamento (SNS) do Ministério do Desenvolvimento Regional, a coleta seletiva ainda não é uma realidade em grande parte dos municípios do Brasil. Além disso, no Diagnóstico do Manejo de Resíduos Urbanos de 2017, apenas 1.254 municípios dispõem de alguma forma de coleta seletiva, ou seja, 22,5% do total no Brasil.
Para mudar todo esse cenário desafiador, é necessário que haja educação ambiental, conscientização e engajamento da sociedade civil, do poder público, da iniciativa e do Terceiro Setor na proposição e execução de ações compartilhadas e encadeadas para uma gestão mais efetiva dos resíduos sólidos urbanos. Nesse contexto, bares e restaurantes também são responsáveis em compartilhar a cadeia de logística reversa.
Os resíduos sólidos são todos os materiais, substâncias, objetos ou bem descartado, resultante de atividades humanas em sociedade. Realizando esta atitude, pode levar a reinserção destes materiais no ciclo produtivo, gerando valor para a cadeia, economizando recursos, espaço em aterro, consumo de energia e emissão de gases de efeito estufa.
Sistema de Logística Reversa em Embalagens em Geral
O Decreto que regulamenta a PNRS (nº 7.404/2010) define que o setor empresarial participe da construção de um sistema de logística reversa de embalagens pós-consumo, envolvendo e integrando, preferencialmente, catadores de materiais recicláveis. Dessa forma, empresas devem criar a Coalizão Embalagens, com o objetivo de assinar um Acordo Setorial de implementação, estruturação, incremento e operacionalização do Sistema de Logística Reversa em Embalagens em Geral.
Além disso, no Brasil, as empresas possuem uma responsabilidade em geral por uma adequada gestão dos resíduos sólidos por elas geradas. Por ser um fator preponderante para o cumprimento da legislação no âmbito municipal, a empresa também tem a responsabilidade pela contratação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos. Muitos municípios instituíram leis ambientais sobre o gerenciamento de resíduos sólidos e, em alguns casos, é estabelecida a figura do Grande Gerador, principalmente quando há a geração de 100 litros de resíduos/dia.
É importante que o bar e o restaurante entrem em contato com a Prefeitura da cidade para saber se enquadra nessa Lei e ficar atento às regras. Outro ponto é ficar atento ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Desde 2010, segundo a Lei, as organizações públicas e privadas são obrigadas a elaborar esse Plano, previsto em diversas leis estaduais e municipais.
A reciclagem do vidro e seus benefícios
A reciclagem do vidro é de extrema importância e possui diversos benefícios para o meio ambiente e para a sociedade. Uma garrafa de vidro, por exemplo, se transforma em outra e pode ser reaproveitada infinitas vezes, o que o torna 100% reciclável, além de manter sua qualidade na produção de outra embalagem. Alguns estudos científicos citam que a decomposição na natureza do vidro é de até 4 mil anos, mas que podem permanecer infinitamente, resultando em um grande volume nos lixões e aterros.
Sabendo disso, os Grandes Geradores, já citados, devem contratar Empresas Ambientais cadastradas em órgãos públicos ou, em alguns casos, Cooperativas de Catadores, também legalmente registradas pelo poder público municipal. Dessa forma, as Cooperativas podem coletar e receber o material descartado, realizar a triagem e comercialização para a reciclagem e podem ser encontradas em sites oficiais de órgãos públicos, autarquias, empresas e ONGs que atuam nesse segmento.
Glass is Good
O programa de logística reversa que envolve toda a cadeira de vidro, conhecida como Glass is Good, acompanha o produto desde o fabricante de bebidas, passando pelos bares, restaurantes e consumidores finais até voltar aos fabricantes de embalagens. O programa foi idealizado pela empresa de bebidas DIAGEO, em 2010 e já recebeu apoio e patrocínio de outras empresas do setor, como a fabricante de embalagens Owens Illinois.
Em 2019, o Glass is Good passou para a gestão e responsabilidade da Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE) e seus associados, deixando de ser um programa institucional para torna-se setorial. Durante os nove anos de funcionamento, já foram recuperados mais de 28 mil toneladas de caco de vidro. Esse volume corresponde a 58 milhões de garrafas, com base no tipo de garrafa de vodka de 1L e resulta em uma economia de consumo de mais de 13 mil MWh de energia, redução de emissão de 14 mil toneladas de CO² na atmosfera e economia de 33.9 mil toneladas de matéria-prima retirada da natureza.
Fonte: Guia ABRABE.