Contratação e contratos de trabalho no bar e restaurante
Tudo sobre Contratação e contratos de trabalho no bar e restaurante
Por Dr. Fabio Gonzales | 22 de Maio 2020
Estar presente na área de advocacia trabalhista desde 1985 e ser militante da Justiça do Trabalho há 35 anos, me rendeu diversos ensinamentos ao decorrer da carreira. Possibilitou-me a participar das aulas da ESBRE (Escola de Bares e Restaurantes), curso de alto nível de formação para pessoas que querem abrir ou administrar melhor bar e/ou restaurante. A seguir, vamos conversar sobre alguns temas que são bastante importantes para quem deseja estar neste segmento sem criar passivos trabalhistas, com ênfase na contratação e contratos de trabalho:
É preciso dar muita atenção e importância ao momento da contratação. O instante da admissão do empregado, é a ocasião em que celebra as condições que vão reger no acordo de trabalho ao longo do tempo. Neste contexto, o instrumento do contrato de trabalho ganha muita relevância. É preciso que neste momento estejam previstas certas condições e cláusulas que ofereçam garantias judiciais quando houver discussão destes termos na Justiça do Trabalho.
Acordo Individual para Bares e Restaurantes
O acordo individual de trabalho ganhou muita relevância após a Reforma Trabalhista de 2017. As partes puderam passar a negociar individualmente certos temas que antes só podiam ser objetos de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, melhor dizendo, negociação sindical. Um desses temas, que antes era objeto de negociação coletiva e agora faz parte do acordo individual, é o banco de horas. Ele permite que o empregado possa trabalhar mais de 8h por dia e menos de 10h, sem que a empresa tenha que pagar horas extras por esse sedimento de jornada diário ou semanal. O banco de horas é um acordo de compensação com vigência de 180 dias. No prazo, a empresa poderá compensar esse trabalho com a concessão de horas ou com jornada diária reduzida. Essa informação deve estar expressamente prevista no contrato de trabalho.
Banco de Horas em Bares e Restaurantes
Caso haja previsão também na convenção coletiva, o banco de horas passa a viger por um ano. Neste momento, é importante realizar um gancho: para que a compensação do banco de horas seja considerada válida pela Justiça, é fundamental que a empresa mantenha controle de jornada e que conste os horários corretos de entrada, saída e intervalos. Esses horários não podem ser invariáveis, pois, do contrário, a justiça vai considerá-los inválidos e inverter os olhos da prova. O empregador que terá que provar que o funcionário não fazia jornada alegada inicialmente.
Para efeito de bancos de horas, é importante que conste nos dias que foram concedidas folgas para compensação, esteja em rubrica - “folga de banco de horas” - e registrada nos controles de jornadas. Podem ser manuais, com os velhos relógios de pontos mecânicos, como pode ser mais atual e moderno, com o controle biométrico. O empregador deve escolher qualquer uma dessas modalidades, mas é fundamental que ali estejam os horários corretos, com as variações de minutos, e as folgas estejam devidamente identificadas.
Fabio Gonzalez
Advogado graduado pela faculdade de direito da USP. Pós graduado em direito do trabalho empresarial pela FGV Law, militante na Justiça do Trabalho desde 1.985. Sua empresa Zinger Gonzalez Sociedade de Advogados presta serviços a centenas de empresários no setor de bares, restaurantes e eventos.